Nos últimos dias, ressurgiu nos noticiários o caso de uma operação conjunta entre a Polícia Federal Rodoviária (PFR) e o Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar de Minas Gerais (BOPE-MG). Esta ação teria ocorrido em 31 de outubro de 2021, resultando na neutralização de 26 pessoas acusadas de compor uma quadrilha do nicho que vem se tornado comum nos últimos anos, conhecido como o “novo cangaço”.

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Para compreendermos melhor o que é o novo cangaço, é essencial destacar que se trata de uma modalidade de crime organizado que envolve assaltos a bancos, carros-fortes e propriedades rurais. Este tipo de crime é caracterizado por ataques violentos e armados, que colocam em risco a segurança pública, cidades e cidadãos, frequentemente fazendo-os de reféns para alcançar seus objetivos.

Segundo dados do portal UOL, este tipo de crime já afetou mais de 20 cidades no país em menos de uma década, abrangendo aproximadamente 7,6 milhões de habitantes. Isso evidencia uma tendência preocupante de aumento e os desafios enfrentados pelas autoridades no combate a esse tipo de criminalidade, ressaltando a necessidade de estratégias eficazes para lidar com grupos altamente armados e perigosos.

Um exemplo marcante desse tipo de crime foi o caso de Araçatuba (SP) em 2021, no qual os criminosos utilizaram mais de 90 explosivos de alta tecnologia, fizeram moradores reféns e até mesmo empregaram drones para monitorar a ação. Esta ação demonstrou um alto poder bélico, representando a maior quantidade de detonadores instalados em uma única operação na história do país, além do conhecimento de táticas militares e o uso de armamento de alto calibre.

Infelizmente, muitas dessas ações acabam resultando em tragédias. No caso de Araçatuba, dois inocentes perderam a vida e pelo menos cinco ficaram feridos, alguns sendo utilizados como escudos humanos para coibir as forças de segurança pública.

O caso de Varginha, em Minas Gerais, ganha destaque por sua singularidade no panorama das operações policiais recentes. Resultado de uma ação conjunta baseada em inteligência e investigação, capaz de interceptar com êxito ao neutralizar ameaças, levando a óbito 26 suspeitos, alguns desses com ligações diretas e conhecidas com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Durante a operação foram encontrados um arsenal que continha metralhadora .50 de uso restrito militar (capaz de penetrar blindados e abater aeronaves), fuzis de grosso calibre, pistolas, grande quantidade de explosivos, carregadores e munições.

O desenrolar dos acontecimentos levantou debates acerca das atividades violentas em curso, as quais serviriam de propósito danoso ao estado de direito. Entretanto, o cerne da polêmica se fez a partir de novos laudos de investigações elaborados pela Polícia Federal (PF) que atribuíram aos agentes envolvidos crimes de homicídios dolosos cometidos, tortura e fraude processual. Todos os agentes foram convocados a prestar depoimento diante dessas acusações, exceto os do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), que, em nota divulgada pelo portal R7, manifestaram preocupação com a incerteza jurídica no desempenho de suas funções.

Segundo a nota, “É crescente a possibilidade de os policiais serem colocados em rota de colisão com aqueles que descumprem a lei. No mesmo compasso, a legitimidade de ações de repressão ao crime são constantemente questionadas. […] Nesse contexto, a própria Instituição que ‘coloca’ os policiais nas mais diversas ocorrências, é a mesma que abre e reabre procedimentos disciplinares arquivados.” Declarando ainda que compete apenas à justiça militar, como previsto em lei do código processual penal militar, investigar a ação de seus agentes no exercício de suas funções.

Não cabe a este relato julgar quem está certo ou errado. É inegável que tanto as versões dos agentes envolvidos quanto os laudos da PF apresentam disparidades e inconsistências que demandam avaliação por peritos independentes, a fim de evitar vícios nas investigações. O cerne da questão reside em assegurar que de fato as forças de segurança pública, detentoras do monopólio legítimo da força, prestem esclarecimentos sobre suas ações para evitar abusos e operar dentro dos princípios da legalidade.

De tal forma, por esta mesma premissa o fato de um grupo com intenções clara de cometimento de ações que por definição conflagram como terroristas, devem ser neutralizados, cabendo amparo pelo excludente de ilicitude visto que no próprio laudo da PF aponta resistência por parte dos criminosos.

Enquanto isso, aguardemos o destrinchar deste caso.

Referências

  1. ‘Queriam matar’, diz PF sobre agentes que fizeram 26 mortos em MG (uol.com.br)
  2. Versão policial sobre 26 mortes em Varginha é fictícia, diz delegado (uol.com.br)
  3. Evolução do ‘novo cangaço’: grupos dominam cidades inteiras (uol.com.br)
  4. https://noticias.r7.com/cidades/prf-faz-operacao-padrao-em-protesto-contra-indiciamento-de-colegas-por-mortes-em-mg-08032024