Nesta terça feira, dia 04 de novembro, 3 homens encapuzados atearam fogo em um ônibus em Vespaziano, na grande BH. O motorista fora rendido e orientado a deixar o veículo. O grupo deixou uma carta para ser entregue a polícia, endereçada à juíza da comarca do Presídio Antônio Dutra Ladeira, Bárbara Izadora dos Santos. O texto exigia “respeito” pelo direito da população carcerária, cujas palavras extas eram “Vamos queimar BH inteiro. Base merece respeito, nossa integridade física. ”

Estima-se que o texto fala de questões humanitárias para a população daquele presídio, inclusive sobre o horário de visitação. Mas como poder haver a súplica por tratamento humanitário para com aquele que nunca o demonstrou para o próximo?
Ora, se o indivíduo cumpre pena com restrição de liberdade, significa, em linhas práticas, dizer que ele infringiu a esfera de proteção de jurídica de outrem: a vida, a integridade física e o patrimônio. Como pode agora, este mesmo grupo, sob o pretexto de ser tratado com dignidade, inferir novamente o seu egocentrismo sob a população geral?
Muito embora o Estado possua o dever de garantir a integridade daqueles que estão sob sua tutela, neste caso, a população carcerária, este poder-dever não pode se impor sobre a vontade da maioria dos administrados. Em termos jurídicos, dizemos que “o interesse da administração se sobrepõe ao interesse do particular.
Com a queima do veículo, grande parte da população da região ficou sem luz, uma vez que o incêndio atingiu a rede elétrica. Quantas pessoas tiveram, neste ato, o seu direito desrespeitado? Ora, comerciantes de produtos alimentícios, pessoas que dependem de aparelhos hospitalares em suas casas, dentre outros. Todos com a sua esfera jurídica violada para quem uma parcela tenha voz. E parece justo?
Em verdade, o Direito Penal e Processual Penal Brasileiros são exatamente protecionistas. É nítido que o Direito, como um instrumento de controle social, falhou e segue falhando neste aspecto. Uma vez que um grupo minoritário consegue achar o direito de se impor perante à força, ou como dizemos no juridiquês: “no exercício arbitrário das próprias razoes”. Achando inclusive a liberdade de ameaçar um particular, representante do Poder Judiciário.
Não resta demonstrado apenas a perda do conceito de coletividade na nossa sociedade. Mas é a verdadeira materialização do lobo do próprio homem. Vivemos a barbárie a falência do Estado mais uma vez.
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